DECRETO Nº 20.248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945.

Concede à Mineração Bico de Pedra S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Mineração Bico de Pedra S. A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída por assembléia geral realizada em doze (12) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo