DECRETO N. 20.250 – DE 24 DE JULHO DE 1931
Modifica as verbas 6ª e 15ª do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propôs a Estrada de Ferro Central do Brasil,
decreta:
Art. 1º Da subconsignação n. 3 – I – Material Permanente – 3.500:000$0, da verba. 6ª, art. 7º, do decreto n. 19.628, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.962, de 8 de maio, e 20.193, de 8 de julho do mesmo ano, fica destacada a importância de 400:000$0, que passará a constituir uma subconsignação de pessoal destinado à construção das oficina do Horto Florestal, em Belo Horizonte.
Art. 2º Na verba 15ª "E. F. de Goiaz”., consignação "Material” – I – Material Permanente”, a subconsignação n. 6, "Máquinas, aparelhos, instrumentos etc.” passa a ser de 25:000$0, e no n. II, “Material de consumo”. a subconsignação n. 6, “Combustivel, etc.”, passa a ser de 260:000$0, sem alteração do total da verba fixado nos decretos anteriores.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.