DECRETO N

DECRETO N. 20.253 – DE 24 DE JULHO DE 1931

Suprime na Repartição Geral dos Telégrafos um lugar de guarda-fios de 2ª classe

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, do decreto número 5.581, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um lugar de guarda – fios de 2ª classe, vago com a morte de Joaquim Augusto da cruz.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.