Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.253 – DE 24 DE JULHO DE 1931
Suprime na Repartição Geral dos Telégrafos um lugar de guarda-fios de 2ª classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, do decreto número 5.581, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um lugar de guarda – fios de 2ª classe, vago com a morte de Joaquim Augusto da cruz.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.