decreto nº 20.253, de 20 de dezembro de 1945.
Concede à Companhia de Navegação São Jorge autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Companhia de Navegação São Jorge, sociedade anônima com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação São Jorge, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, ficando entendido as ações ordinárias e preferenciais, isoladamente ou em conjunto, não poderão exercer o limite impôsto pelo artigo primeiro, letra b, do citado decreto, e que a remuneração dos membros do Conselho Fiscal vigorará, até a reunião da assembléia geral ordinária, que deverá fixá-la, e obrigando-se a mesma companhia a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
R. Carneiro de Mendonça