Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.254 – DE 24 DE JUlhO DE 1931
Suprime um lugar de contínuo na Administração dos Correios de Botucatú, no Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.813, de 30 de março de 1931,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Administração dos Correios de Botucatú, no Estado de São Paulo, um lugar de contínuo, vago com a nomeação de Claro Mariano Barbosa, para o cargo de carteiro de 2ª classe da mesma administração.
Rio de Janeiro, 24 de julho do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getúlio Vargas.
José Americo de Almeida.