DECRETO N

DECRETO N. 20.255 – DE 24 DE JULHO DE 1931

Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 5ª Divisão

O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimindo, no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 5ª Divisão, vago com a exoneração de Jarbas Caramurú da Rocha.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.