Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.255 – DE 24 DE JULHO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 5ª Divisão
O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimindo, no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 5ª Divisão, vago com a exoneração de Jarbas Caramurú da Rocha.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.