calvert Frome

decreto nº 20.257, de 20 de dezembro de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa a se verificar-se com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

R. Carneiro de Mendonça

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Nº de função

Séries funcionais

Ref

Tabela

 

Guarda

 

 

 

Guarda

 

 

3

..............................

VII

Ordinária

4

.................................

VII

Ordinária

6

..............................

VI

Ordinária

7

.................................

VI

Ordinária

13

..............................

V

Ordinária

16

.................................

V

Ordinária

22

 

 

 

27