decreto nº 20.257, de 20 de dezembro de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa a se verificar-se com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
R. Carneiro de Mendonça
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Nº de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela | Nº de função | Séries funcionais | Ref | Tabela | ||
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| Guarda |
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3 | .............................. | VII | Ordinária | 4 | ................................. | VII | Ordinária | ||
6 | .............................. | VI | Ordinária | 7 | ................................. | VI | Ordinária | ||
13 | .............................. | V | Ordinária | 16 | ................................. | V | Ordinária | ||
22 |
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| 27 |
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