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DECRETO Nº 20.258, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Belo Horizonte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Belo Horizonte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945, 124 º da Independência e 57º da República.

josé linhares

R. Carneiro de Mendonça

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABALHO EM BELO HORIZONTE

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Numero de funções

Série funcionais

Ref.

Tabela

Numero de funções

Série funcionais

Ref.

Tabela

 

1

2

2

3

8

16

Auxiliar de Escritório

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

2

2

3

7

16.

Auxiliar de Escritório

...................................

..................................

...................................

...................................

..................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Tabela Numérica Suplemantar

 

1

1

Fiscal

......................................

 

 

XII

 

Supl.