DECRETO Nº 20.258, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Belo Horizonte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Belo Horizonte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945, 124 º da Independência e 57º da República.
josé linhares
R. Carneiro de Mendonça
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO EM BELO HORIZONTE
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Numero de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela | Numero de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela |
1 2 2 3 8 16 | Auxiliar de Escritório ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 2 2 3 7 16. | Auxiliar de Escritório ................................... .................................. ................................... ................................... .................................. |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
Tabela Numérica Suplemantar
1 1 | Fiscal ......................................
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XII |
Supl. |
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