DECRETO N

DECRETO N. 20.259 – DE 28 de JULHO DE 1931

Prorroga até 30 de setembro de 1931 o prazo de ocupação da rede de viação Paraná-Santa Catarina

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que ainda não foi ultimada a tomada de contas de que trata o art. 4º do decreto n. 19.601, de 19 de janeiro de 1931, e nem concluídos os estudos relativos à execução dos contratos da “Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande” com o Governo Federal,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 30 de setembro de 1931, nas condições estabelecidas no decreto n. 19.601, de 19 de janeiro último, o prazo de ocupação da rede de viação Paraná -Santa Catarina, de que trata o decreto n. 20.056, de 29 de maio do mesmo ano, podendo cessar essa ocupação antes do prazo fixado. se assim julgar conveniente o Governo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.