DECRETO Nº 20.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945.

Concede à sociedade Navegação Becker ,Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo como que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Becker, Limitada, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Becker, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

R. Carneiro de Mendonça