DECRETO Nº 20.260, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945.
Concede à Emprêsa de Transportes Silva Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Emprêsa de Transportes Silva Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Transporte Silva Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé Linhares
R. Carneiro de Mendonça