DECRETO N º 20.262, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945.

Concede  a sociedade  Pousada & Comp. Limitada autorização para continuar  funcionar  como empresa de  navegação de cabotagem, de acôrdo com o que  prescreve  o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que  requereu a sociedade  Pousada & Comp. Limitada, autorização a funcionar  pelo Decreto número 16.785, de 11 de outubro de 1944,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Pousada & Comp. Limitada, com sede na cidade  de Santos, Estado de São Paulo, a autorização para continuar a funcionar como emprêsa de  navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto nº 2.784 de 20 de Novembro de 1940, e com as alterações introduzidas no seu contrato social pela escritura de 27 de agôsto de 1945. obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida  autorização.

Rio de janeiro, 20 de dezembro de 1945, 124º da Independência  e 57º da República.

José Linhares

R. Carneiro  de Mendonça