DECRETO N. 20.264 – DE 30 DE JULHO DE 1931
Dispõe sobre a Comissão Legislativa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica derrogada, em relação aos membros da comissão Legislativa nomeados para cargo do Poder Judiciário, e restritamente quanto às funções dessa mesma Comissão, a proibição contida no artigo 14 do decreto n. 19. 408, de 18 de novembro de 1930, e no artigo 20 do decreto n. 19.656, de 3 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º São criadas, na comissão Legislativa, mais duas sub-comissões, uma (19ª) para elaborar o Código Rural, outra (20ª) para o Código Florestal e nomeados para a primeira os Drs, Ariosto Pinto, Odilon Braga e Arthur Torres Filho, e para a segunda os Drs. Augusto de Lima, Luciano Pereira da Silva a José Mariano Filho.
Art. 3º São nomeados para a 2ª. subcomissão (Código Penal), em substituição ao Dr. João Martins de Carvalho Mourão, e para a 3ª subcomissão Código Comercial), em substituição nos Drs. Raul Fernandes e Waldemar Ferreira, que se exoneraram, respectivamente, os Drs, Virgilio de Sá Pereira, Gudesteu de Sá Pires e Edgard de Castro Rabello, sendo este, a seu turno substituido na 7ª subcomissão (Direito Marítimo) pelo Dr. José Domingos Rache.
Art. 4º Os funcionários da Câmara dos Deputados, que servirem como auxiliares da Comissão Legislativa, receberão gratificações mensal pro labore, a ser fixada pelo Governo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.