DECRETO N. 20.268 – DE 31 DE JULHO DE 1931
Cria, no Telégrafo Nacional, o serviço de cartas telegráficas diárias e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Telégrafo Nacional, o serviço de cartas telegráficas diárias.
Art. 2º As cartas telegráficas diárias, que deverão ter o mínimo de 20 palavras, serão aceitas a qualquer hora, do dia, transmitidas durante a noite e entregues ao destinatário até ás 12 horas do dia seguinte.
Art. 3º É aplicavel às cartas telegráficas a metade da tarifa ordinária.
Art. 4º A Repartição Geral dos Telégrafos providenciará para que o serviço ora criado seja extensivo às empresas que com ela manteem tráfego mútuo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.