DECRETO N

DECRETO N. 20.269 – DE 31 DE JULHO DE 1931

Desincorpora a Usina Elétrica que serve ao Porto do Rio Grande, como parte do seu acervo, e a entrega no Governo do Estado do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica desincorporada e entregue, em plena propriedade, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Usina Elétrica que serve ao Porto do Rio Grande e que, nos termos da cláusula V, do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, fazia parte do seu acervo.

§ 1º Será abatida no capital reconhecido como aplicado pelo Estado no referido porto a importância de dois mil e oitenta contos de réis (2.080:000$0), correspondente às somas que estavam reconhecidas como aplicadas pelo Estado na mencionada Usina Elétrica.

§ 2º O Estado do Rio Grande do Sul, por si e por seus sucessores, na exploração dos serviços de força e luz, da cidade do Rio Grande, obriga-se a fornecer, para os atuais serviços do porto dessa cidade e para os da mesma natureza que, com prévia autorização do Governo Federal, vierem a ser alí estabelecidos, a energia elétrica, que tais serviços exigem, ou vierem a exigir, mediante a aplicação a esse fornecimento, da tarifa geral de força, para as indústrias, que estiver, ou vir a ser posta em vigor, com um abatimento de 15 %, sobre os respectivos preços máximos, sem prejuizo, entretanto, de outras vantagens, que a aludida tarifa proporcione aos industriais em geral.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.