DECRETO Nº 20.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordenária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, sete funções de auxiliar de escritório, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSé LINHARES

A. de Sampaio Doria