DECRETO Nº 20.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordenária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, sete funções de auxiliar de escritório, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSé LINHARES
A. de Sampaio Doria