Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.271 – DE 3 DE AGOSTO de 1931
Suprime três lugares na Biblioteca Nacional: um linotipista e dois aprendizes
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos na Biblioteca Nacional um lugar de linotipista com vencimentos anuais de 6:180$000, um de aprendiz com vencimentos de 2:145$0 e um de aprendiz de 720$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.