DECRETO N

DECRETO N. 20.271 – DE 3 DE AGOSTO de 1931

Suprime três lugares na Biblioteca Nacional: um linotipista e dois aprendizes

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos na Biblioteca Nacional um lugar de linotipista com vencimentos anuais de 6:180$000, um de aprendiz com vencimentos de 2:145$0 e um de aprendiz de 720$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.