DECRETO N. 20.273 – DE 5 DE AGOSTO DE 1931
Autoriza e “Sociedade Imobiliária São João”, com sede em São Paulo, a contrair um empréstimo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Sociedade Imobiliária São João”, representada pelo seu sócio administrador José Martinelli, com sede na capital do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 3º do decreto n. 117-A, de 15 de setembro de 1893, resolve:
Art. 1º Fica a referida Sociedade, preenchidas as condições de sua organização, autorizada a contrair, no Brasil ou no estrangeiro, por meio de emissão de títulos ao portador (debêntures"), um empréstimo interno ou externo, de importância não excedente de 7.000.000 de francos suiços, ou o seu equivalente em outra moeda, nacional ou estrangeira.
Art. 2º O empréstimo será da exclusiva responsabilidade da mesma Sociedade e ficará garantido pelos bens e direitos que constituirem o seu patrimônio, especialmente pelo “Prédio Martinelli”, situado à rua São Bento n. 51, na capital do aludido Estado, sem prejuizo dos compromissos que porventura os onerem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.