decreto nº 20.274, de 26 de dezembro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E, da carreira de Detetive, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Álvaro Gomes de Pinho e Henrique Moreira Correia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
A. de Sampaio Dória