DECRETO N. 20.277 – DE 6 DE AGOSTO DE 1931
Abre no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1:305$564, para pagamento de acréscimo de vencimentos a Felismino Tavares de Menezes, servente da Secretaria do Senado Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um conto trezentos e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro réis (1:305$564), para atender no pagamento do acréscimo de 5% sobre vencimentos que compete, no período de 1 de abril de 1926 a 10 de janeiro do corrente ano, ao servente de Secretaria do Senado Federal Felismino Tavares de Menezes.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Osvaldo Aranha.