decreto nº 20.277, de 26 de dezembro de 1945.

Altera os arts. 12, 16 e 23 do Regulamento da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º No Regulamento da Escola Naval acrescente-se no art. 12 a alínea h) Termodinâmica; e no art. 16, Ensino Fundamental, a alínea VIII - Termodinâmica.

Art. 2º A redação da Letra c) do art. 23, será a seguinte:

c) que na data de 1º de abril do ano de matrícula tenha menos de 19 (dezenove) anos, de idade para o Corpo de Oficiais da Armada, menos de 20 (vinte), para o Corpo de Fuzileiros Navais e menos de 21 (vinte e um) para o Corpo de Intendentes Navais.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Jorge Dodsworth Martins