DECRETO N. 20.278 – DE 6 DE AGOSTO DE 1931
Equipara, para todos os efeitos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada, o cargo de oficial de saude de força naval no de diretor Hospitalar ou Enfermaria de Marinha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo no que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e
Considerando que os serviços de oficial de saude da esquadra, divisão ou flotilha não são de menor importância que os prestados na direção de estabelecimentos hospitalares da Marinha de Guerra;
Decreta:
Art. 1º Fica equiparado, para todos os efeitos do Regulamento de Promoções de Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n.14.250, de 7 de julho de 1920, o cargo de oficial de saude de Força Naval ao de diretor de hospital ao enfermaria de Marinha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes P. Guimarães.