Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.279 – DE 6 DE AGOSTO DE 1931
Retifica o Regulamento da Escola Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha:
Resolve retificar o Regulamento da Escola Naval, aprovado Pelo decreto n.19.877, de 16 de abril do corrente ano, para o fim de tornar sem efeito o parágrafo único do art. 76 e aduzir ao art. 77 o seguinte:
Parágrafo único. Os alunos do 1º ano do Curso Prévio que incidirem nos casos previstos das letras b do art. 76 e b e c do art. 77, poderão repetir o ano apenas uma única vez.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes P. Guimarães.