DECRETO N. 20.281 – DE 7 DE AGOSTO DE 1931

Suprime, na Estrada de Ferro Central do Brasil, 17 lugares de escreventes da 3ª Divisão

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

Decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos, no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, 17 lugares de escreventes da 3ª Divisão, vagos com as exonerações de Hercilia Magalhães Pinto, Amelia Andrade, Syrene Pinto Moreira, Walter da Cruz Mattos, Iracema Moreira Lopes, Carmen Cancella, Rolinda de Araujo, IasauraCancella, Almerio Daltro Ramos, Judith Saldanha da Gama, Photina Fonseca da Cunha e Silva, Aramyntha Noemia da Silva, Hilda de Azevedo, Dulce Maria Faria, Amilcar Monterio da Silva, Alayde da Cunha Costa e Maria de Oliveira Roxo.

Rio do Janeiro, 7 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.