DECRETO Nº 20.281, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numerária de Extranumerário-mesnalista do Departamento Federal de Justiça e Negócios Interiores.
Art 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Nº de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela | Nº de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela |
250 257 320 343 655 1.825 | Investigador ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X I VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
400 600
1.00
2.000 | Investigador ................................................................................... ................................................................................... ................................................................................... ................................................................................... ................................................................................... |
XVI XV
XIV |
Ordinária Ordinária
Ordinária |
Observações – Os atuais ocupantes da referência XI, serão incluídos na referência XVI, os das referências X e IX, na referência XV, e os das referências VIII e VII na referência XIV.