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DECRETO Nº 20.281, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numerária de Extranumerário-mesnalista do Departamento Federal de Justiça e Negócios Interiores.

Art 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Série funcionais

Ref.

Tabela

Nº de funções

Série funcionais

Ref.

Tabela

 

250

257

320

343

655

1.825

Investigador

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XI

X

I

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

400

600

 

1.00

 

2.000

Investigador

...................................................................................

...................................................................................

...................................................................................

...................................................................................

...................................................................................

 

XVI

XV

 

XIV

 

Ordinária

Ordinária

 

Ordinária

Observações – Os atuais ocupantes da referência XI, serão incluídos na referência XVI, os das referências X e IX, na referência XV, e os das referências VIII e VII na referência XIV.