decreto nº 20.286, de 28 de dezembro de 1945.
Revoga o Decreto que concedeu à Sociedade Anônima The Crown Cork Company Limited autorização para funcionar na República e cassa respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que se requereu a Sociedade Anônima The Crown Cork Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, e tendo em vista a deliberação ali tomada, pelo Conselho de Administração, na reunião de 15 de outubro de 1942, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,
decreta:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 7.907, de 17 de março de 1900, pelo qual se concedeu à Sociedade Anônima The Crown Cork Company Limited autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
R. Carneiro de Mendonça