Decreto nº 20.287, de 28 de dezembro de 1945.

Revoga o Decreto que concedeu à Ingersoll-Rand Company of Brazil autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendo ao que requereu a Sociedade Anônima Ingerssoll-Rand Company of Brazil, com sede em Wilmington Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a resolução tomada na reunião da sua diretoria, de 27 de maio de 1935, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 17.609, de 28 de dezembro de 1926, pelo qual se concedeu à Sociedade Anônima Ingersoll-Rand Company of Brazil autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça