Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.288 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central de Transportes, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central de Transportes, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Canrobert Pereira da Costa.