DECRETO Nº 20

DECRETO N. 20.290 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Concede à sociedade Wilson, Sons and Company, Limited, autorização para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República atendendo ao que requereu a sociedade Wilson, Sons and Company, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.895, de 11 de maio de 1878,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade Wilson, Sons and Company, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República, com o aumento de seu capital destinado às aperações no Brasil para oitenta milhões de cruzeiros (Cr$ 80.000.000,00), de acôrdo com a resolução da assembléia geral dos seus acionistas, realizada a 30 de outubro de 1942, e com os estatutos codificados que apresentou, mediante as restrições constantes da cláusula que a êste acompanha, assinada pelo Ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

R. Carneiro de Mendonça.