DECRETO N. 20.293 – DE 12 DE AGOSTO DE 1931
Concede autorização à Sociedade Anônima Indústrias Reunidas “P. Motta”, para funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Indústrias Reunidas "P. Motta”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização à Sociedade Anônima Indústria Reunidas “P. Motta”, para funcionar, com os estatutos que apresentou, indicado o dia 15 do mês de maio para a reunião da assembléia de que trata o art. 12 dos mesmos estatutos, ficando, porem, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio vargas.
Lindolfo Collor.