Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.295 – DE 13 DE AGOSTO DE 1931
Altera o quadro do pessoal civil do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Ficam suprimidos no quadro do pessoal civil do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul um lugar de apontador e um de 4º oficial, presentemente vagos.
Art. 2º Fica criado no mesmo quadro um lugar de desenhista com os vencimentos anuais de 6:000$000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio vargas.
José Fernandes Leite de Castro.