DECRETO Nº 20.298, DE 2 DEJANEIRO DE 1946.

Altera a lotação numérica de Repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Transferem-se 3 cargos da carreira de Escriturário da lotação permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para igual lotação das seguintes repartições:

2 para o Serviço de Documentação;

1 para o Departamento de Administração - Divisão do Pessoal;

II - Transfere-se um cargo da carreira de Oficial Administrativo da lotação permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para igual lotação da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;

III -Transfere-se um cargo da carreira de Oficial Administrativo da lotação permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor em na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva