DECRETO N

DECRETO N. 20.300 – DE 18 DE AGOSTO DE 1931

Suprime um lugar de correio no quadro do pessoal da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade conferida pelo artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Fica suprimido o lugar, vago, de correio no quadro do pessoal da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril.

Parágrafo único. A diária de 2$0 de que trata a verba 8ª – Serviço de Indústria Pastoril, consignação – Pessoal – IV – Auxílios, subconsignação "Auxílios para fardamento, etc.", do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, deverá ser abonada ao servente da mesma diretoria que desempenhar as funções de correio.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1931, 110º da independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

J.F. de Assis Brasil.