DECRETO Nº 20.300, DE 2 DE JANEIRO DE 1946.
Aprovou o projeto e orçamento para complemento da rede de irrigação do açude público “Santo Antônio de Russas”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento, que com êste baixam, devidamente rubricados, na importância de oitenta e dois mil cruzeiros (Cr$82.000,00), sendo Cr$72.000,00 de pessoal e Cr$10.000,00 de material, para a distribuição do canal principal e ramal do Potrinho, complemento da rede de irrigação de açude público “Santo Antônio de Russas”, no município de São Bernardo de Russas, no Estado do Ceará, correndo a respectiva despesa no exercício em curso, à conta do “Plano de Obras e Equipamentos”, Consignação I – Obras; sub-consignação 02-01-40 – Prosseguimento de Obras - Obras diversas de melhoramentos e acabamento em sistemas de irrigação, da parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva
J. Pires do Rio