DECRETO N. 20.306 – DE 20 DE AGOSTO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 59:263$0 para liquidar compromissos da Diretoria de Aviação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, com apoio no artigo 14 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, o crédito especial de 59:263$0 (cinquenta e nove contos, duzentos e sessenta e três mil réis), o qual, distribuído à Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, servirá para liquidar os compromissos de que trata o ofício da Diretoria da Aviação n. 140, de 9 de maio do ano corrente; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.