DECRETO Nº 20.307, DE 2 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza transferência de aforamento a estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b, do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do art. 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o art. 6º do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir a César Marques Pinto, de nacionalidade portuguesa, o aforamento do terreno de marinha, situado na Praia de São Cristóvão nº 111, no Distrito Federal, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 117.734, de 1945.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio