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DECRETO Nº 20.308, DE 2 DE JANEIRO DE 1946.

Revoga o Decreto nº 9.006, de 3 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto Nº 9.006, de 3 de março de 1942, que autorizou a firma brasileira Irmãos Lemos, estabelecida em Piumi, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

J. Pires do Rio