DECRETO N. 20.311 – DE 21 DE AGOSTO DE 1931
Dispõe sobre o pagamento dos vencimentos ao chefe de contabilidade, interino da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe foi exposto pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
decreta:
Artigo único. Fica destacada da subconsignação n. 2 – "Pessoal operário e jornaleiro de todas as divisões, licenças e extraordinários desse pessoal”, da verba 8ª do art. 7º do decreto n. 19.026, de 26 de janeiro de 1931, a importância de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) para atender no 2º semestre deste ano ao pagamento da diferença de vencimentos do chefe de contabilidade, interino, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Affonso Tornagui, nomeado por decreto de 17 de julho findo.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.