DECRETO N

DECRETO N. 20.312 – DE 21 DE AGOSTO DE 1931

Estorna de uma para outra subconsignação da verba 13 – Inspetoria de Águas e Esgotos – do orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude Pública, para o vigente exercício, a importância de 8:280$0

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude Pública consigna importância insuficiente para remuneração de diárias ao pessoal técnico da Inspetoria de Águas e Esgotos até 31 de dezembro do corrente ano, quando em serviço fora do Distrito Federal;

Considerando, porem, que, mediante transferência de recursos de uma para outra subconsignação da mesma verba se obtem o quantitativo necessário ao pagamento do mesmo pessoal;

Resolve, de acordo com o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decretar o seguinte:

Art. 1º Fica elevada de doze contos de réis (12:000$0) para vinte contos duzentos e oitenta mil réis (20:280$0) a dotação da sub-consignação n. 8 – Abono de diárias, etc. – consignação “Pessoal”, verba 13, art. 8º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.722, 19.962 e 20.193, de 20 de fevereiro, 8 de maio e 8 de julho, últimos.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior fica reduzida de mil duzentos e sessenta contos de réis (1.260:000$0) para mil duzentos e cinqüenta e um contos setecentos e vinte mil réis (1.251:720$0) a subconsignação n. 35 – Para dar cumprimento, etc. – consignação "Obras novas – Pessoal e Material”, da supracitada verba.

Art. 3º O Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.