Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 20.314, de 2 de janeiro de 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de um armazém no pôrto de Paranaguá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$964.000,00 (novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) que a êste acompanham, devidamente rubricados, relativos à construção do armazém nº 6 no pátio externo do pôrto de Paranaguá, devendo a despesa, de conformidade com o contrato de concessão, correr por conta do Estado do Paraná.
Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva