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decreto nº 20.314, de 2 de janeiro de 1946.

Aprova projeto e orçamento para a construção de um armazém no pôrto de Paranaguá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$964.000,00 (novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) que a êste acompanham, devidamente rubricados, relativos à construção do armazém nº 6 no pátio externo do pôrto de Paranaguá, devendo a despesa, de conformidade com o contrato de concessão, correr por conta do Estado do Paraná.

Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva