DECRETO N. 20.315 – DE 24 DE AGOSTO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 3:300$0 para pagamento de pensão correspondente aos vencimentos do fiscal geral da Inspetoria de Veículos da Polícia do Dislrito Federal, Armando Verçosa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere. o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nas termos do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de acordo com o decreto de 13 de junho de 1931, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três contos e trezentos mil réis (3:300$0), para atender ao pagamento, no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 1931, da pensão correspondente aos vencimentos a que tem direito o fiscal da Inspetoria de Veículos da Polícia do Distrito Federal, Armando Verçosa.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1931, 110º a Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.