Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.316 – DE 24 DE AGOSTO DE 1931
Extingue seis lugares de moço da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, do Departamento Nacional de Saude Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos seis lugares de moço da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, do Departamento Nacional de Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1931, 110º da lndependência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.