DECRETO N

DECRETO N. 20.316 – DE 24 DE AGOSTO DE 1931

Extingue seis lugares de moço da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, do Departamento Nacional de Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos seis lugares de moço da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, do Departamento Nacional de Saude Pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1931, 110º da lndependência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.