DECRETO Nº 20.317, DE 2 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Divisão de Obras do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, uma função de motorista, referência IX.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo