Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.318 – DE 24 DE AGOSTO DE 1931
Extingue um lugar de servente de 2ª classe da lnspetoria dos Serviços de Profilaxia e dois lugares de guarda, de Delegacias de Saude, do Departamento Nacional de Saúde Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois lugares de guarda de Delegacias de Saude e um lugar de servente de 2ª classe, da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, do Departamento Nacional de Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1931, 110º da independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.