decreto nº 20.318, de 3 de janeiro de 1946.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça