Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 20.318, de 3 de janeiro de 1946.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
José Linhares
R. Carneiro de Mendonça