DECRETO N. 20.320 – DE 26 DE AGOSTO DE 1931
Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 119:730$521, para a construção de três postos telegráficos e de um carro de inspeção, pela Rede Mineira de Viação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas os projetos e orçamentos que ora baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 3 (três) postos telegráficos nos quilômetros, respectivamante, 216,200 e 198,419 da linha tronco, e 12 do ramal de Campanha, da Estrada de Ferro Sul de Minas, antiga Rede Sul-Mineira, atual Rede Mineira de Viação, e de um carro de inspeção para a referida estrada.
§ 1º De conformidade com a cláusula II, alíneas a e g do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, pelo qual se modificou o contrato de arrendamento da mencionada Rede, assinado em virtude do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem efetuadas e realmente apuradas em tomada de coutas, até ao máximo de 119:736$521 (cento e dezenove contos setecentos e trinta e seis mil quinhentos e vinte e um réis), a quanto montam os orçamentos ora aprovados em vista das correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, nas importâncias parciais, respectivamente, de 28:583$348, 26:836$822, 36:569$430 e 27:746$921, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos” de que trata a cláusula IV do aludido termo modificativo.
§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.