DECRETO N. 20.323 – DE 26 DE AGOSTO DE 1931 (2)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos do Círculo dos Funcionários e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade beneficente Círculo dos Funcionários, resolve aprovar a reforma dos seus estatutos, que a este acompanham, feita pela assembléia geral extraordinária realizada em 5 de agosto de 1931 e conceder autorização para a referida sociedade operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931; substituida a redação do ar. 51 dos mesmos estatutos pela seguinte, conservado o seu parágrafo único.
Art. 51. As quotas integralizadas na data em que entrou em vigor o decreto n. 20.225, já referido, serão liquidadas dentro de 24 meses, no máximo.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
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(2) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 1 de setembro de 1931.