DECRETO N. 20.324 – DE 26 DE AGOSTO DE 1931

Aprova a operação feita pelo ministro da Fazenda, para e compra do café

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que para a realização da compra do café, autorizada pelo art. 1º do decreto n. 19.688, de 11 de fevereiro do corrente ano, faz-se mistér a obtenção de recursos extraordinários, resolve:

Artigo único. Aprovar a operação feita pelo ministro da Fazenda com a firma Hard Rand and Company, de Nova York, na, importância de £ 1.350.000, para ser liquidada com o produto da consignação de 1.350.000 sacas de café, em quotas mensais de 112.500 sacas.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Wkitaker.