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DECRETO Nº 20.324, DE 3 DE JANEIRO DE 1946.

Extingue cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos provisórios da classe K da carreira de Químico Agrícola, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Eumenes Marcondes de Melo e Leandro Vettori, devendo a dotação, correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Jose Linhares

Theodureto de Camargo