DECRETO Nº 20.325, DE 3 DE JANEIRO DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois cargos da classe E da carreira de Calculista, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude de promoções de Domingo Faria Filho e Edécio Ferreira Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo