Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.325, DE 3 DE JANEIRO DE 1946.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois cargos da classe E da carreira de Calculista, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude de promoções de Domingo Faria Filho e Edécio Ferreira Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo